O Ministério da Agricultura publicou, nesta quarta-feira (30/7), uma portaria que regulamenta a importação de sementes de Cannabis sativa para plantio no Brasil para fins medicinais. A medida atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, no fim do ano passado, a favor do cultivo e industrialização de cânhamo para uso medicinal no país.
Entenda as regras
Segundo a norma, da Secretaria de Defesa Agropecuária, poderão ser importadas sementes de cannabis desde que acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem. O documento deverá conter declarações adicionais de que o material foi inspecionado e está livre de diversas pragas e doenças, bem como o local de produção.
O país exportador das sementes também poderá declarar se as pragas listadas pelo Brasil são quarentenárias, ausentes ou não presentes em seus territórios.
O envio de sementes de cannabis ao Brasil estará sujeito à inspeção fitossanitária no ponto de ingresso no país, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura. Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão arcados pelo interessado na importação.
Procedimentos técnicos
No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o material importado será destruído ou rechaçado e a ONPF do país de origem será notificada. Se isso ocorrer, o Brasil também poderá suspender as importações de sementes de Cannabis sativa desse país até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
A portaria ressalta ainda que o cumprimento das regras técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura “não exime do cumprimento de outras exigências legais relacionadas à Cannabis sativa”.
No ano passado, o STJ determinou ao governo federal que deveria regulamentar o plantio, cultivo e industrialização do cânhamo para uso medicinal, cujo teor de THC é inferior a 0,3%.
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A corte definiu que “é lícita a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial (Hemp) por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde, observada a regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União”. O prazo inicial era de seis meses, mas foi estendido até 30 de setembro.
O que é Cannabis Sativa?
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